Ficha de Oposição

 

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  CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIAL

Parágrafo Quarto: É garantido o direito de oposição à referida contribuição, que deverá ser feita exclusivamente de forma virtual pelo próprio trabalhador no site do Sindicato Obreiro, no endereço eletrônico www.sindsaudefoz.com.br, onde o trabalhador deverá preencher o único modelo aceito e disponível. Após o preenchimento da carta de oposição devidamente assinada digitalmente (assinatura digital disponibilizada pela Entidade Sindical), deverá o Empregado baixar a carta de oposição e protocolar junto à Empresa onde trabalha e/ou no setor de Departamento de Pessoal da Empresa, para que não ocorra o efetivo desconto da taxa em seu holerite.

Alínea A: Salientamos que o Empregado é o único e exclusivo responsável legal pelo protocolo da referida carta de oposição junto à sua Empresa, seja de forma digital e/ou presencial, sendo de sua inteira responsabilidade civil e criminal as informações inseridas na carta de oposição que assinou, restando isento o SEESSFIR de qualquer responsabilidade no tocante à entrega e/ou protocolo da carta de oposição junto aos Empregadores.

Parágrafo Quinto: Ao apresentar a carta de oposição o trabalhador fica ciente que poderá não ter direito aos serviços Assistenciais e benefícios exclusivos aos associados ao SEESSFIR.


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