Home
Diretoria
Notícias
Benefícios
Sócios
Fale Conosco
Filiação Online
Homologações
 
 
 

Noticias

 

Justiça reconhece legitimidade do Sindicato da Saúde em ação movida pela Fundação de Saúde do Hospital

A justiça trabalhista reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde em ação movida pela Fundação de Saúde que administra o Hospital Municipal. Na reclamação 3497/13, a Fundação alegou que não formalizaria qualquer acordo com o Sindisaúde por não reconhecê-lo como representante dos funcionários do hospital. A alegação é de que os trabalhadores seriam servidores públicos, logo representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos (Sismufi) e não pelo Sindisaude.
Entretanto, a juíza Érica Yumi Okimura deu sentença favorável nesta quinta-feira (15) ao Sindicato da Saúde. “Cumpre destacar que há decisão judicial transitada em julgado estabelecendo a responsabilidade da executada que é fundação estatal com personalidade jurídica de direito privado. Assim, tendo em vista a personalidade jurídica de direito privado, não tendo
sido observada o disposto pelo artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, não se tratando da hipótese de servidor público e regime jurídico único, é certo que se aplicam aos empregados da Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, a CLT.  Consequentemente, estão as
partes sujeitas à aplicação das disposições negociadas por intermédio de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho”, escreveu a juíza, colocando fim à dúvida sobre quem representa os funcionários do hospital.
A juíza também julgou improcedentes os pedidos formulados pela Fundação de Saúde em relação aos valores referentes ao auxílio alimentação que deixou de pagar em setembro e outubro de 2013.  Além disso, aplicou multa diária de R$ 100,00 por funcionário em razão do descumprimento da obrigação de fazer. A Fundação não efetuou os pagamentos determinados em sentença desde à época, inclusive não conseguiu comprovar pagamentos de salários em determinados período dentro do prazo de quinto dia útil do mês.
A sentença determinava o pagamento de um vale alimentação no dia 09/09/2013, totalizando R$ 112.812,00 e outro no dia 05/10/2013, no valor de R$ 104.279,00. Entretanto, nos comprovantes de depósito bancário não consta nenhum documento comprovando estes pagamentos.
Em relação ao pagamento de salário mensal a juíza escreve: “Cumpre destacar que em relação ao mês de setembro de 2014, os documentos indicam o pagamento em 08/10/2014 e em 09/10/2014. Assim, os pagamentos foram efetuados de forma intempestiva, pois, o quinto dia útil do mês de outubro de 2014, foi o dia 07. A sentença determinou a comprovação do pagamento, o que também não ocorreu. Assim sendo, determino que a parte autora apresente o cálculo decorrente da multa estabelecida em sentença: multa diária de R$ 100,00 por dia de atraso e por empregado. A sentença foi publicada em 17/03/2014, sendo acolhida a antecipação de tutela”.
E conclui: “Isto posto julgo improcedentes os pedidos formulados em exceção de pré-executividade apresentada por Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu. Prossiga-se a execução em relação aos valores referentes ao auxílio alimentação, conforme cálculos homologados. Apresente a parte autora/exequente (Sindisaúde), o cálculo referente à incidência da multa em razão do descumprimento da obrigação de fazer”.

 
•  Veja mais notícias
 
 
SEESSFIR - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos e Serviços de Saúde de Foz do Iguaçu e Região
RUA ICARAÍMA N° 212 - JARDIM SANTA ROSA FOZ DO IGUAÇU - PR, CEP: 85869-130
Telefone (45) 3198 - 0520